Motorista de aplicativo e mototáxi em Campina Grande: qual seguro vale para quem trabalha no trânsito?

Seguro contratado para uso particular pode não valer para quem faz corridas. Veja o que a lei pede e como proteger o veículo, o passageiro e a sua renda.

Aldabeth Patrício Cristiano, 4 min de leitura
Carro branco e moto em miniatura estacionados lado a lado, com um marcador de mapa laranja sobre o carro e uma rota tracejada no asfalto.

Em Campina Grande, muita gente tira o sustento do volante ou do guidão: motoristas de aplicativo, taxistas, mototaxistas e entregadores. Para quem trabalha assim, o carro ou a moto não é só um bem. É a renda do mês. E é aí que o seguro precisa ser pensado de outro jeito.

Uso particular e uso profissional não são a mesma coisa

Na hora da cotação, toda seguradora pergunta para que o veículo é usado. Quem responde “uso particular” paga um preço calculado para quem roda de casa para o trabalho e nos fins de semana.

Fazer corridas é outra realidade: o veículo roda muito mais, em horários de mais risco e com desconhecidos dentro. Se o seguro foi contratado como particular e o acidente acontece durante uma corrida, a seguradora pode recusar a indenização, porque a informação dada na contratação não era a verdadeira.

A regra de ouro é simples: diga na cotação como você usa o veículo. O seguro pode sair mais caro, mas é o único que vale quando você precisa.

O que a lei pede de quem dirige por aplicativo

A lei federal nº 13.640, de 2018, que regulamentou o transporte por aplicativo, diz que os municípios devem exigir do motorista:

  • a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do seguro obrigatório, o DPVAT;
  • a inscrição no INSS como contribuinte individual.

Há um detalhe importante em 2026: o DPVAT não está mais em vigor, e nada foi posto no lugar dele. Com isso, o APP e a cobertura de danos a terceiros do seu seguro passaram a ser a única proteção de quem está no banco de trás ou na rua. Explicamos essa mudança no post O DPVAT acabou: quem paga se você se acidentar no trânsito em 2026?.

Mototáxi em Campina Grande

Na cidade, o serviço de mototáxi é regulamentado pela STTP. Segundo o órgão, o mototaxista regular é identificado pela moto branca, com placa de aluguel (vermelha), e pelo mesmo número de cadastro na moto, no colete e nos capacetes brancos. Para o passageiro, é o primeiro cuidado antes de subir na garupa.

Para o mototaxista, o risco é maior do que o de quem trabalha de carro: são dois em cima da moto, o dia inteiro. Os números do Hospital de Trauma dão a medida, e estão no post Moto em Campina Grande: o que o seguro cobre quando o acidente acontece.

O que proteger, em ordem de importância

  1. Terceiros. Um acidente com culpa sua pode gerar uma conta de conserto e de despesas médicas maior do que o valor do seu veículo. A cobertura de danos a terceiros é a que mais protege o seu patrimônio.
  2. O passageiro. A cobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP) indeniza quem está no seu veículo, sem precisar discutir de quem foi a culpa.
  3. Você. O seguro de acidentes pessoais com diária por incapacidade temporária paga um valor por dia enquanto você não consegue trabalhar. Para quem é autônomo, é o que mantém as contas em dia.
  4. O veículo. Colisão, roubo e furto, com o uso profissional declarado, e de preferência com carro reserva ou assistência que devolva você ao trabalho logo.

Dica da CG: se você começou a fazer corridas depois de contratar o seguro, avise. A apólice pode ser ajustada sem cancelar, e você não fica descoberto.

Como a CG ajuda

Nem toda seguradora aceita veículo usado em aplicativo ou em mototáxi, e as que aceitam têm regras diferentes. Nós sabemos quais são e comparamos as opções em mais de 12 seguradoras, com o uso informado do jeito certo.

Peça a sua cotação dizendo como você trabalha: se é aplicativo, táxi, mototáxi ou entrega, e quantos dias por semana. A resposta sai em até 24 horas, sem custo.

Seguros que ajudam nesse caso

Fontes

  1. Prefeitura de Campina Grande (STTP): como identificar o mototáxi regulamentado
  2. Câmara dos Deputados: Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018 (transporte por aplicativo)
  3. Serasa: seguro DPVAT, entenda o que vale em 2026

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